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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 02 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação crime. Maus tratos a animal. Rinha.

A prova demonstra que no local havia um rinhadeiro, com todos os instrumentos e apetrechos utilizados na rinha, sendo certo que a rinha de galos se constitui em maus tratos aos animais.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Penal. Júri. Homicídio triplamente qualificado. Redução da pena. Possibilidade.

Circustância judiciais favoráveis. Recurso provido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Setembro de 2008 - 01:00
Embriaguez ao volante. Art. 306 do CTB. Lei n.º 9.503/97.

Na Comarca de Porto Alegre, o Ministério Público denunciou MAURO LUÍS LOTTI, dando-o como incurso nas sanções do art. 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97).
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Os direitos humanos no Brasil - Uma breve análise comparativa

Jorge Pedro Nery, Mestrando. Especialista. Professor de Direito na Universidade Estácio de Sá. Advogado. Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil. Ex-professor da UERJ. Ex-professor da Escola Superior de Advocacia. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 22 de Dezembro de 2009 - 03:00
Apelação criminal. Crime contra a ordem tributária. Sonegação fiscal.

Prescrição da pretensão punitiva que se reconhece de ofício.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Julho de 2019 - 14:31
A pena como manifestação do estado: da idade média à moderna

Busca abordar a pena desde o princípio da Idade Média. A queda do Império Romano do Ocidente, a chegada dos povos germânicos e a sua concepção de Direito Penal. A composição, a fiança e o sistema de provas utilizado. Ainda, as bases do Direito Canônico, e como a Igreja adquiriu tamanha ingerência na vida das pessoas a ponto de ditar desde o calendários e as festas, até a busca pela correção do réu, com base nos dogmas cristãos. Analisa o período do feudalismo e costumes e penas aplicadas pelos senhores feudais, que tinham grande liberalidade na hora de punir aqueles que estavam sob sua mercê. Trabalha a experiência traumática da inquisição, e as terríveis penas corporais então utilizadas. E, por fim, a transição de períodos, do absolutismo monárquico, momento no qual a pena era um mero instrumento de autoridade do soberano, para as primeiras penas privativas de liberdade que realmente apontavam para a correção do detento, valendo-se, nesse primeiro momento, do trabalho e disciplina.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 20 de Maio de 2016 - 16:39
Acusado que matou após criticar dança da vítima é condenado a 22 anos de prisão

O crime teria sido motivado pela futilidade, uma vez que o acusado teria matado a vítima devido a uma discussão banal iniciada pelo próprio acusado, o qual teria criticado a forma como a vítima dançava em bar.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Lei de Imprensa. Art. 18, §§ 1º e 2º da Lei nº 5.250/67. Pleito de trancamento da ação penal.

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS sob nº 582.940-1 de Curitiba - 8ª Vara Criminal, em que é impetrante Vanessa Silotti em favor do paciente ANTONIO NEIVA DE MACEDO FILHO, sendo impetrado o JUÍZO DE DIREITO.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 28 de Agosto de 2008 - 01:00
Habeas Corpus Homicídio qualificado. Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Paciente que se encontra na condição de foragido.

Segregação necessária para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 05 de Maio de 2008 - 01:00
Roubo duplamente qualificado. Recurso do ministério público. Majoração da pena-base. Incidência do aumento de 3/8.

Concurso formal impróprio. Não cabimento. Regime prisional. Artigo 33, parágrafo segundo, do CP. Ressalvas do artigo 59, caput, e inciso III, do CP.
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 12 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 13:21
Falência do Sistema Prisional Brasileiro: deficiências estruturais e condições desumanas de custódia

A presente pesquisa tem como escopo discutir sobre uma das grandes problemáticas evidenciadas pelo estado brasileiro, qual seja, a falência do sistema penitenciário. Tendo como enfoque abordar sobre o descaso do poder público para com a estruturação, segurança, manutenção e fiscalização das unidades prisionais, confrontando os preceitos legislativos e constitucionais e resultando em cenários degradantes de encarceramento pela superlotação, insalubridade e frequente violação dos direitos basilares do ser humano. Este trabalho foi organizado em três capítulos com embasamento nas pesquisas descritiva, qualitativa e bibliográfica de modo a explorar ampla gama de materiais previamente elaborados acerca do tema proposto, visando averiguar a situação crítica do sistema prisional, bem como levantar as possíveis causas e consequências desse quadro, tanto para o detento quanto para a sociedade e a ordem e segurança do país. E, sobretudo, pretende-se desenvolver soluções céleres e eficientes que ajudem o Estado a contornar a falência carcerária e concretizar os princípios constitucionais e as normas do ordenamento jurídico nacional e internacional, proporcionando respeito e consideração ao preso para que ele receba uma vida digna e condições para ser reinserido na comunidade.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Julho de 2023 - 16:28
Direito ao Silêncio[1]
Seja o acusado preso ou solto, indiciado ou acusado, ou mesmo a pessoa seja chamada para depor na condição de testemunha, há a ampla proteção ao silêncio de qualquer pessoa, em qualquer processo ou procedimento. A partir da evolução histórica e da jurisprudência, o direito ao silêncio e a não autoincriminação é alçado como direito fundamental. O princípio da não autoincriminação (ou nemo tenetur se detegere) constitui não só um dos mais relevantes princípios aplicáveis ao contexto da produção probatória, mas também, é um dos princípios fundamentais do processo penal brasileiro.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 31 de Agosto de 2007 - 01:00
A gestão da prova nas demandas penais - o papel reservado ao Ministério Público

Daniel Westphal Taylor, Promotor de Justiça em Santa Catarina. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Administrativa Publicado em 03 de Maio de 2005 - 01:00
A atuação do ente público na persecução criminal, à luz da Constituição Federal.

Antônio José dos Reis Júnior é Procurador do Estado de Rondônia, lotado na Procuradoria Regional de Vilhena, e-mail: [email protected]
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Junho de 2004 - 01:00
Absolvição Penal que Nega a Autoria do Fato, mas Grafa na Parte Dispositiva da Sentença a Falta de Prova como Fundamento, Repercute na Esfera Administrativa

Mauro Roberto Gomes de Mattos - Advogado no Rio de Janeiro. Vice Presidente do Instituto Ibero Americano de Direito Público - IADP, Membro da Sociedade Latino-Americana de Direito do Trabalho e Seguridade Social, Membro do IFA - Internacional Fiscal Association. Conselheiro efetivo da Sociedade Latino-Americana de Direito do Trabalho e Seguridade Social.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Dezembro de 2005 - 14:09
A Emenda Constitucional n° 45/2004 e a inserção dos tratados internacionais no âmbito do bloco de constitucionalidade brasileiro

João Paulo Castiglioni Helal, Pós-graduado pela Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo - EMES; Pós-graduado lato sensu em Direito do Estado pela Universidade Gama Filho - RJ; Mestre em Direito, Estado e Cidadania pela Universidade Gama Filho - RJ. Advogado militante na área de Direito do Estado/Público. E-mail: [email protected]

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